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A intervenção C.1.1.6 «Apoio à apicultura para a biodiversidade», visa contribuir para a polinização natural de plantas, promovendo a conservação e recuperação da biodiversidade da flora autóctone, apoiando a manutenção da população de abelhas.
BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam a atividade apícola, na aceção do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro.
CONDIÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
São condições indispensáveis para a submissão das candidaturas que os beneficiários:
a) Procedam à sua inscrição como beneficiários IFAP, I.P. para obtenção de NIFAP, ou promovam a atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
b) Providenciem, em tempo, a atualização da informação relativa à Atividade Apícola (Registo da Atividade Apícola; Declaração de Existências).
FORMA E LIMITE DOS APOIOS
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de montante fixo, em função do escalão em que o beneficiário se encontra.