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A intervenção C.1.1.6 «Apoio à apicultura para a biodiversidade», visa contribuir para a polinização natural de plantas, promovendo a conservação e recuperação da biodiversidade da flora autóctone, apoiando a manutenção da população de abelhas.
BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam a atividade apícola, na aceção do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro.
CONDIÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
São condições indispensáveis para a submissão das candidaturas que os beneficiários:
a) Procedam à sua inscrição como beneficiários IFAP, I.P. para obtenção de NIFAP, ou promovam a atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
b) Providenciem, em tempo, a atualização da informação relativa à Atividade Apícola (Registo da Atividade Apícola; Declaração de Existências).
FORMA E LIMITE DOS APOIOS
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de montante fixo, em função do escalão em que o beneficiário se encontra.
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NOVAS AUTORIZAÇÕES DE PLANTAÇÃO DE VINHA
A alteração na definição das regras de distribuição da área de vinha permitiu a disponibilização em 2022 de uma área de 2 210 hectares, um acréscimo de cerca de 300 hectares relativamente à média dos anos anteriores.
As notificações de decisão sobre as Novas Autorizações de Plantação foram emitidas em 30 de junho de 2022, um mês antes do final do prazo regulamentarmente definido.
Salienta-se que foram aprovadas 91% das candidaturas submetidas e atribuída 78% da área solicitada, sendo a região do Algarve a que recebe o maior percentual em área, seguida de Lisboa, Tejo e Minho.